Deve ser providenciada a adição de regulamentos necessários para aplicabilidade plena d lei 14.133/21, quanto aos aspectos expressamente nela estabelecidos
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás emitiu o Ofício-Circular 01/2023 no dia 13 e Março de 2023 direcionado aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, com orientações quanto à adoção de providências, em virtude da vigência da Lei 14.133/2021.
Destacam-se, em especial, os seguintes aspectos a serem adotados/observados, no âmbito da competência de cada ente:
1 – Deve ser estabelecido um plano de transição, no qual conste o marco temporal de transição a ser adotado para aplicação integral da Lei 14.133/2021;
2 – Há necessidade de se providenciar a capacitação e a qualificação dos servidores envolvidos nos procedimentos de contratações públicas;
3 – Deve ser providenciada a edição de regulamentos necessários para aplicabilidade plena da Lei 14.133/21, quanto aos aspectos expressamente nela estabelecidos, de modo adequado à estrutura administrativa, aos procedimentos adotados, aos fluxos processuais estabelecidos e a atuação dos servidores municipais envolvidos, dentre outros que possam repercutir de modo geral nas contratações públicas.
O que você achou da orientação do TCM/GO ?
Seu município já observou algum desses aspectos ?