O edital de licitação não deve exigir apresentação de documento com firma reconhecida ou cópia autenticada
Você sabia ?
O edital de licitação não deve exigir a apresentação de documento com firma reconhecida ou cópia autenticada. Somente em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade do documento é que a Administração, na avaliação dos documentos de habilitação, poderá demandar tais providências. TCE/RJ Súmula 11 de 26 de Janeiro de 2023.
Para o TCE/RJ não deve ser limitada a vedação da exigência de firma reconhecida aos documentos de habilitação, pois nem a jurisprudência, tampouco as normas legais sobre a matéria, realizaram tal restrição.
O fundamento legal está na Lei Federal n° 13.726/2018, a qual racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes de todos os entes federativos, dispensa expressamente a exigência de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia de documento: Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
No âmbito do TCU, o Acórdão 1684/2021 Pleno já decidiu sobre essa matéria. Destaque vai para o Acórdão 291/2014 Pleno, conforme excerto: “9.3.4. inabilitação de empresa devido à ausência de reconhecimento de firma, exigência essa que apenas pode ser feita em caso de dúvida da autenticidade da assinatura e com prévia previsão editalícia, conforme entendimento desta Corte (…)”.
Sobre o tema, o TCE/PR possui o Acórdão 153/2019 do Plenário.
Inclusive a NLLC dispõe em seu artigo 12 inciso V, que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvidas quanto à sua autenticidade, salvo imposição legal.
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